Retomada do curso dos processos trabalhistas no âmbito da Justiça do Trabalho da 4ª Região

Os regimes de plantão extraordinário e de trabalho remoto integral e compulsório ficam mantidos por tempo indeterminado.

A seguir os principais tópicos da Portaria Conjunta nº 1.770, de 28/04/2020, que dispõe sobre a retomada do curso dos prazos e das audiências no âmbito da Justiça do Trabalho da 4ª Região, e dá outras providências.

Prazos:

  • Terão seu curso retomado a partir de 04/05/2020.
  • Muita atenção: Iniciada a contagem antes da suspensão, será retomado apenas o lapso de tempo que faltava para o seu final (art. 221, CPC).

 Audiências:

  • Serão realizadas somente na forma telepresencial por meio da plataforma Google Meet e gravadas quando forem colhidos depoimentos.
  • Os atos praticados deverão ser registrados em ata.
  • Cronograma de retomada:
    • A partir de 04/05/2020: assunto COVID-19 envolvendo tutelas de urgência; de conciliação a pedido das partes (estas a critério do magistrado).
    • A partir de 11/05/2020: iniciais e/ou de conciliação para processos com tramitação preferencial.
    • A partir de 18/05/2020 iniciais e/ou de conciliação em todos os processos.
  • Unas e de instrução permanecem suspensas.
  • Audiências iniciais poderão ser dispensadas a critério do magistrado, caso em que haverá intimação da reclamada; vista dos documentos juntados com a defesa à parte autora; concessão de prazo às partes para dizer sobre provas a serem produzidas para avaliar necessidade de realização de audiência de instrução, permitido julgamento conforme o estado do processo.
  • Magistrado, por despacho e mediante intimação prévia das partes, poderá encerrar a instrução nos processos que versem sobre matéria unicamente de direito e/ou que dependam somente prova documental.

Sessões de Julgamento pelo TRT4 (possibilidade de utilização de dois sistemas):

  • Virtual: sistema e-Jus² (Resolução Adm. TRT4 nº 09/2018):
    • Não permite sustentação oral ou pedido de preferência.
    • Requerida preferência ou sustentação oral, processo é retirado de pauta e remetido à sessão telepresencial.
  • Telepresencial ou videoconferência (Portaria TRT4 nº 1.406/2020):
    • Permite sustentação oral ou pedido de preferência.
    • Serão realizadas e gravadas por meio da plataforma Google Meet.

Perícias autorizadas a partir de 04/05/2020, sem contato presencial.

Alienações Judiciais autorizadas a partir de 04/05/2020 somente por meio eletrônico.

Intimações e Notificações sempre que possível por meio eletrônico (PJE), ou publicação no DEJT.

Excepcionalmente:

  • O Poder Judiciário Trabalhista poderá suspender prazos e/ou prática de atos processuais atendendo peculiaridades locais.
  • Impossibilidade técnica ou prática poderá adiar cumprimento dos atos processuais por meio eletrônico ou virtual, desde que apontada e justificada.
  • Impossibilidade de cumprimento de prazos que exijam coleta prévia de elementos de prova deverá ser informada e justificada durante sua fluência para obter suspensão na data do protocolo da petição.
  • Impossibilidade da parte ou procurador de participar da audiência telepresencial deve ser imediatamente informada nos autos com justificativa e, se for o caso, prova do fato, cabendo ao magistrado decidir.
  • Na ausência de meios para realização da audiência telepresencial pelas partes ou procuradores poderá ser franqueado acesso à unidade judiciária para prática do ato.
  • Intimações e notificações por carta registrada ou mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, quando foro caso, se darão através de meio eletrônico (e-mail corporativo, SMS ou WhatsApp), mediante concordância expressa do destinatário.
  • Cumprimento de mandados judiciais urgentes de forma presencial, tomadas as cautelas.

 

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