Para ser anjo será preciso pagar imposto de renda

Para ser anjo será preciso pagar imposto de renda

Norma da Receita Federal determina que investidor não se enquadra como um sócio típico da empresa.

A regulamentação do investimento-anjo, uma das conquistas da Lei Complementar 155/2016 (Crescer sem Medo), foi publicada na forma de Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil, no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (21/07).

Entretanto, o que seria motivo de comemoração é visto com preocupação, pois os altos percentuais de tributos determinados na IN para os contratos de participação, somados ao risco inerente da operação, tendem a afastar os investidores, principalmente os pequenos, na opinião do presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.

“Houve consultas públicas, enviamos contribuições técnicas, mas praticamente nada foi alterado no texto original da Receita Federal. Nossos parceiros do mercado investidor receberam com apreensão a IN, pois numa primeira análise ela impacta negativamente as startups, ao priorizar investimentos acima de R$ 1 milhão e taxar os investimentos de pequeno porte”, comenta.

Os percentuais de imposto de renda estabelecidos pela Receita vão de 15%, para contratos de participação com prazo superior a 720 dias, a 22,5% naqueles com prazo de até 180 dias.

As taxas incidem sobre o rendimento do aporte feito inicialmente, ou seja, a diferença entre o valor a ser resgatado e o que foi aplicado inicialmente. Para completar, o direito ao resgate do valor do aporte só poderá ser exercido, no mínimo, após dois anos ou em prazo superior estabelecido no contrato de participação.

“Investir em empresas nascentes já é arriscado, dado o alto índice de mortalidade desse modelo de negócio. Esse risco é ainda maior quando se tratam das empresas de base tecnológica (startups), que necessitam de capital para botar à prova a inovação desenvolvida. É comum não ter sucesso em alguns casos”, avalia Diego Perez, presidente da Associação Brasileira de Equity Crowdfunding.

CVM LIBERA CROWDFUNDING PARA PEQUENOS

A Instrução Normativa publicada pela Receita é considerada uma notícia desanimadora, que chega logo após o sinal verde da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para a captação de investimentos por micro e pequenas empresas via crowdfunding e equity crowdfunding, plataformas eletrônicas pelas quais é possível captar publicamente pequenos valores de investimento.

“Estamos conversando com instituições que reúnem os investidores-anjo e especialistas, ouvindo suas avaliações.”

“Se necessário, buscaremos uma alteração na IN publicada para que a economia digital possa ganhar força e crescer no nosso país”, conclui a diretora técnica do Sebrae, Heloisa Menezes.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias

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Prazo para aderir ao novo Refis segue até agosto

Prazo para aderir ao novo Refis segue até agosto

Analista de negócios da SCI Sistemas Contábeis explica como funciona o programa de financiamento.

Empresas que estão em dívida com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda podem regularizar seus débitos tributários optando pelo Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). Este programa também é conhecido como o novo Refis, um fundo de financiamento que neste ano está trazendo mais vantagens e que pode beneficiar tanto pessoas físicas quanto jurídicas.

Para quem interessar, a data final para solicitar o financiamento é 31 de agosto de 2017 e todos os débitos vencidos até 30 de abril de 2017 poderão ser parcelados.

Carla Lidiane Müller, analista de Negócios da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Blog Contabilidade na TV, explica as modalidades disponíveis para quem tem interesse em aderir ao financiamento.

O que é o novo Refis?

– O PERT ou novo Refis é um programa instituído para parcelamentos de débitos tributários, tanto com a Receita Federal quanto com a Procuradoria-Geral da Fazenda.

Quem pode aderir este programa?

– Ele pode ser aderido por pessoas físicas e jurídicas, exceto empresas enquadradas no Simples Nacional.

O contribuinte poderá escolher quais débitos ele quer parcelar ou terá que optar por todos eles?

– Muitas pessoas estão com esta dúvida. E esta é justamente uma das grandes vantagens do PERT. O contribuinte que parcelar os tributos em atrasos poderá escolher quais pendências ele deseja financiar.

Há vantagens em parcelar os impostos atrasados?

– As vantagens desse parcelamento a meu ver é que ele tem várias modalidades e são boas as condições dadas para parcelamento de dividas se comparado a programas passados. Tem se a visão diferenciada quanto ao parcelamento de 20% ou 7,5% pago em 5 prestações respeitando o valor da divida da empresa e assim deixando mais equitativo o parcelamento e mais justo para cada situação.

Outra vantagem é que ele alcança débitos até 30/04/2017 ou seja é possível parcelar débitos bem recentes e isso é ótimo. Isso sem contar que dependendo da modalidade escolhida o contribuinte tem até 175 meses para quitar a dívida, o que dá tempo para dar uma reorganizada no caixa da empresa.

Para que não haja problemas, a partir desta negociação as empresas devem manter os pagamentos de impostos em dia. Qual o perigo caso haja atraso nos impostos, novamente?

– Se ocorrer atraso nos impostos a situação não fica nada boa. O contribuinte não só é excluído do PERT como também terá a totalidade dos débitos ainda não pagos exigidas pelo Fisco imediatamente.

Recentemente alguns veículos publicaram matérias afirmando que com todos estes descontos a economia do país sofreria um déficit ainda maior. Você acredita nesta afirmação?

– Parcelamento tributário impulsiona a economia. Claro que não de maneira tão expressiva quanto se o contribuinte conseguisse manter suas contas em dia, mas é uma forma de aumentar a receita e diminuir o grande estoque de dívidas tributárias que o Fisco coleciona. Além disso, as empresas conseguem tocar seus negócios e manter a economia girando.

O PERT foi criado para que o governo consiga bater a meta fiscal deste ano. Você poderia citar outros meios que o governo vem buscando para não fechar o ano no vermelho?

– Apesar de estes parcelamentos não serem tão vantajosos para o Fisco, é preciso entender que a melhor opção é arrecadar estas contribuições atrasadas. Já que não existe outra solução. Com o novo Refis se torna vantajoso para ambos os lados: tanto para o contribuinte quanto para a administração pública.

Como para o Fisco o mais importante é bater as metas fiscais do ano, o PERT é só um desses meios. Neste ano, fora o PERT, o governo instituiu a repatriação, tivemos recentemente a redução dos benefícios de PIS e COFINS sobre o combustível, o fim da desoneração para vários setores, e provavelmente teremos a reforma tributária que vai aumentar o PIS e COFINS para diversos setores da economia. Desta forma o governo compensará (e muito) o que ele vai “perder” com o PERT.

Para quem tiver interesse em aderir o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), há dois tipos de parcelamentos e ambos oferecem algumas modalidades:

RECEITA FEDERAL DO BRASIL

1- Pode pagar no mínimo 20% da divida sem qualquer desconto, dividindo essa entrega em até 5 parcelas, o resto pode ser pago com prejuízos fiscais da CSLL ou com outros créditos tributários, ou então parcelar esse saldo em até 60 meses.

2- Parcelar em até 120 meses, sem desconto e sem entrada, e será pago de forma escalonada, ou seja as primeiras doze parcelas são pagas no valor de 0,4% do valor do débito, da 13° a 24° 0,5% do valor do débito, da 25° a 36° 0,6% do valor, e o resto fica parcelado de forma igual.

3- Pagamento de no mínimo 20% da dívida, sem desconto, em até 5 parcelas, salvo se a divida for de até R$15.000.000,00 pois aí essa “entrada” cai para 7,5%. O resto terá desconto, mas depende da quantidade de parcelas escolhidas. Se optar por uma parcela se tem redução de até 90% nos juros e 50% na multa. Se parcelado em 145 meses redução de 80% nos juros e 40% na multa. Em até 175 meses redução de 50% no juros e 25% das multas. Essa modalidade também permite aproveitamento de prejuízo fiscal, base negativa de CSLL e outros créditos tributários para ajudar a quitar o saldo.

PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL

– Não admite utilização de créditos fiscais.

– admite dação em pagamento em bens imóveis

-Também tem 2 modalidades:

1 – Parcelamento escalonado em 120 meses igual a opção 2 da receita,

2- Quase igual a opção 3 da receita, com algumas diferenças. Em qualquer quantidade de parcelas escolhidas se tem redução de 25% de encargos, inclusive honorários.

Autor: Bianca Klemz
Fonte: Contabilidade na TV

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Autuações da Receita Federal crescem mais de 12% no 1º semestre de 2017

Autuações da Receita Federal crescem mais de 12% no 1º semestre de 2017

Com enfoque maior da Fiscalização, autuações das Contribuições Previdenciárias cresceram 54,5% no primeiro semestre de 2017.

No 1º semestre de 2017 a Fiscalização da Receita Federal lançou R$ 73,6 bilhões em autuações, o que representa um crescimento de 12,6% em relação ao 1º semestre de 2016, quando o valor foi R$ 65,4 bilhões.

A quantidade de auditorias externas aumentou 9,2%, e a de revisão de declarações cresceu 14,9% em relação ao mesmo período do ano anterior.

Destacam-se as autuações das contribuições previdenciárias, com um incremento de 54,5% na mesma base de comparação.

Na Operação Lava Jato atingiu-se o valor de R$12,8 bilhões. A Fiscalização da Receita já estava atuando nos casos que causaram prejuízo à Petrobrás antes da fase ostensiva dessa operação, quando houve a autuação do caso Schain, referente a produção de plataformas, cuja autuação foi de R$ 4,72 bilhões.

O subsecretário de Fiscalização, auditor-fiscal Iágaro Jung Martins, afirma que o resultado do primeiro semestre mostra de forma inequívoca o empenho e foco da Fiscalização na recuperação dos tributos sonegados e, em especial, das contribuições previdenciárias sonegadas, que contribuem, sob a ótica do financiamento, para o desequilíbrio do sistema previdenciário.

Próximas ações da fiscalização para o 2º semestre de 2017

A Receita Federal já prepara a seleção dos contribuintes que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct). O início dos procedimentos fiscais se intensificará após o prazo final para adesão da segunda fase, 31 de julho.

Grande parte dos dados que subsidiam o trabalho dos auditores-fiscais decorre do intercâmbio de informações provenientes dos Estados Unidos por meio do Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA), relativas a 2014 e recebidas em setembro de 2015, e de outros 100 países via Convenção Multilateral e Acordo de Autoridades Competentes do CRS.

Os auditores-fiscais estão aplicando técnicas de seleção e investigação baseadas em informações internas e de diferentes fontes, tais como representações de órgãos de investigação, mídia, redes sociais e denúncias como o Panama Papers, por exemplo.

Iágaro Jung Martins comenta que os auditores-fiscais responsáveis pela seleção de contribuintes identificaram 2.100 pessoas físicas que adquiriram imóveis nos Estados Unidos da América via Limited Liability Company (LLC) Empresa comercial de responsabilidade limitada aberta sob as leis Norte-americanas, que não exige visto nem residência dos seus sócios no país para sua abertura. sem declarar (ou com declaração subavaliada) na Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF).

Fonte: RFB

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