Retomada do curso dos processos trabalhistas no âmbito da Justiça do Trabalho da 4ª Região

Retomada do curso dos processos trabalhistas no âmbito da Justiça do Trabalho da 4ª Região

Os regimes de plantão extraordinário e de trabalho remoto integral e compulsório ficam mantidos por tempo indeterminado.

A seguir os principais tópicos da Portaria Conjunta nº 1.770, de 28/04/2020, que dispõe sobre a retomada do curso dos prazos e das audiências no âmbito da Justiça do Trabalho da 4ª Região, e dá outras providências.

Prazos:

  • Terão seu curso retomado a partir de 04/05/2020.
  • Muita atenção: Iniciada a contagem antes da suspensão, será retomado apenas o lapso de tempo que faltava para o seu final (art. 221, CPC).

 Audiências:

  • Serão realizadas somente na forma telepresencial por meio da plataforma Google Meet e gravadas quando forem colhidos depoimentos.
  • Os atos praticados deverão ser registrados em ata.
  • Cronograma de retomada:
    • A partir de 04/05/2020: assunto COVID-19 envolvendo tutelas de urgência; de conciliação a pedido das partes (estas a critério do magistrado).
    • A partir de 11/05/2020: iniciais e/ou de conciliação para processos com tramitação preferencial.
    • A partir de 18/05/2020 iniciais e/ou de conciliação em todos os processos.
  • Unas e de instrução permanecem suspensas.
  • Audiências iniciais poderão ser dispensadas a critério do magistrado, caso em que haverá intimação da reclamada; vista dos documentos juntados com a defesa à parte autora; concessão de prazo às partes para dizer sobre provas a serem produzidas para avaliar necessidade de realização de audiência de instrução, permitido julgamento conforme o estado do processo.
  • Magistrado, por despacho e mediante intimação prévia das partes, poderá encerrar a instrução nos processos que versem sobre matéria unicamente de direito e/ou que dependam somente prova documental.

Sessões de Julgamento pelo TRT4 (possibilidade de utilização de dois sistemas):

  • Virtual: sistema e-Jus² (Resolução Adm. TRT4 nº 09/2018):
    • Não permite sustentação oral ou pedido de preferência.
    • Requerida preferência ou sustentação oral, processo é retirado de pauta e remetido à sessão telepresencial.
  • Telepresencial ou videoconferência (Portaria TRT4 nº 1.406/2020):
    • Permite sustentação oral ou pedido de preferência.
    • Serão realizadas e gravadas por meio da plataforma Google Meet.

Perícias autorizadas a partir de 04/05/2020, sem contato presencial.

Alienações Judiciais autorizadas a partir de 04/05/2020 somente por meio eletrônico.

Intimações e Notificações sempre que possível por meio eletrônico (PJE), ou publicação no DEJT.

Excepcionalmente:

  • O Poder Judiciário Trabalhista poderá suspender prazos e/ou prática de atos processuais atendendo peculiaridades locais.
  • Impossibilidade técnica ou prática poderá adiar cumprimento dos atos processuais por meio eletrônico ou virtual, desde que apontada e justificada.
  • Impossibilidade de cumprimento de prazos que exijam coleta prévia de elementos de prova deverá ser informada e justificada durante sua fluência para obter suspensão na data do protocolo da petição.
  • Impossibilidade da parte ou procurador de participar da audiência telepresencial deve ser imediatamente informada nos autos com justificativa e, se for o caso, prova do fato, cabendo ao magistrado decidir.
  • Na ausência de meios para realização da audiência telepresencial pelas partes ou procuradores poderá ser franqueado acesso à unidade judiciária para prática do ato.
  • Intimações e notificações por carta registrada ou mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, quando foro caso, se darão através de meio eletrônico (e-mail corporativo, SMS ou WhatsApp), mediante concordância expressa do destinatário.
  • Cumprimento de mandados judiciais urgentes de forma presencial, tomadas as cautelas.

 

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